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FIM DA COBRANÇA DA TAXA DE ECAD EM QUARTOS DE HOTÉIS

Foi publicada em 27 de novembro de 2019, uma Media Provisória, a MP 907/2019, que propõe uma série de alterações relacionadas ao setor do turismo.

Sendo que uma das mais impactantes mudanças trazida pela MP é o término da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas.

Desta forma, desde 27 de novembro de 2019, não é devida a cobrança da taxa sobre os direitos autorais nos apartamentos com fins hoteleiros, mesmo que a MP ainda não tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional.

Já em relação aos espaços públicos e comuns dos hotéis, bem como de outros estabelecimentos, segue sendo obrigatório o pagamento da taxa pelos os direitos autorais.


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