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NOVA MP: GOVERNO EXTINGUE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% DO FGTS, ENTENDA.

Publicada no Diário Oficial no dia 12/11/2019, a Medida Provisória 905 trouxe novas regras à CLT, instituiu o Programa Verde Amarelo e, entre outras previsões, extinguiu o pagamento da Contribuição Social de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criada pela Lei Complementar 110/2001 e paga pelo empregador quando da rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Atualmente, o empregador paga um total de 50% sobre o saldo do FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa, sendo que 40% são alcançados ao empregado, enquanto o restante de 10% é pago ao Tesouro Nacional.

Com a Medida Provisória, a partir de 1º de janeiro de 2020, o empregado que tiver seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa ainda terá direito à indenização compensatória de 40% do FGTS, a chamada “multa” do FGTS, no entanto, não haverá a incidência da contribuição social de 10%.

Por se tratar de uma Medida Provisória, as previsões, embora já produzam efeitos, não são definitivas, ficando condicionadas à conversão em lei pelo Poder Legislativo, que terá prazo de 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, para deliberar sobre o texto apresentado pela Presidência da República.


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