O que é? É o direito que se confere a alguém, por certo tempo, para que possa usar de um bem que não é seu, podendo retirar os frutos e as suas utilidades, contanto que não altere a sua natureza ou destino, obrigando-se a zelar pela sua integralidade e conservação. Quem recebe o usufruto é denominado usufrutuário e quem concede o usufruto é denominado nu-proprietário.
Como é constituído? O usufruto pode ser constituído por escritura pública, por meio de testamento ou doação, em qualquer cartório. Pode ser vitalício, que é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, ou por tempo determinado, que pode ser feito por certo período, extinguindo-se ao fim deste prazo.
Como se extingue o usufruto? Conforme estabelecido pelo Código Civil, o usufruto extingue-se nos seguintes casos: pela renúncia ou morte do usufrutuário; pelo termo de sua duração; pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ele perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; pela cessão do motivo de que se origina; pela destruição da coisa, guardadas as disposições relativas às hipóteses de indenização de seguro; pela consolidação; por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens; pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.