Ainda é muito comum encontrarmos anúncios de empresas exigindo dos interessados às vagas de emprego tempo de experiência de um ano ou mais para determinadas funções, dificultando o ingresso no mercado de trabalho daqueles que, muitas vezes por serem jovens, não preenchem tais requisitos pela insuficiência de experiência.
Objetivando facilitar o ingresso dessas pessoas e coibir o desemprego, o artigo 422-A da CLT proíbe expressamente empresas de exigirem dos candidatos a comprovação prévia de experiência por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
Mesmo com o descumprimento de muitas empresas, o risco que o empregador corre quando exige experiência superior ao limite imposto pela CLT é ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho, sendo submetido ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), podendo até mesmo ser condenado ao pagamento de multa.