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AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE FÉRIAS NÃO ENSEJA O PAGAMENTO EM DOBRO

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho absolveu empresa quanto ao pagamento de férias em dobro pela ausência de comunicação prévia de 30 dias. A falta do comunicado prévio, apesar de não gerar o dever do pagamento em dobro em favor do empregado, é considerada infração administrativa, passível de multa. O que de fato gera direito ao recebimento da referida dobra é a não concessão das férias nos doze meses subsequentes a data em que o empregado adquirir o direito; a inobservância do respectivo pagamento, dois dias anteriores ao início do gozo, assim como a concessão de férias com data de início dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


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