Perdeu o prazo da notificação para indicação de condutor-infrator? Saiba que você pode indica-lo judicialmente.
O Código de Trânsito Brasileiro determina o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para indicação do condutor-infrator. Caso você não faça, o proprietário do veículo é automaticamente considerado o responsável pela infração, essa é a regra.
No entanto, recentemente o STJ decidiu que o proprietário do veículo poderá indicar o verdadeiro responsável pela infração por meio de ação judicial, mesmo após decorrido prazo administrativo, conforme abaixo transcrito:
“O decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV[1], da Constituição da República.” REsp 1.774.306
Ou seja, o dono do veículo pode levar o caso à Justiça para comprovar o verdadeiro culpado pela infração de trânsito, mesmo que a “cartinha” do órgão de trânsito diga o contrário.
[1] Art. 5º XXXV CF/88- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.