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VOCÊ VAI O SOBRENOME FICA! SERÁ?

Em casos de divórcio, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não é possível impor, contra a vontade, a alteração do nome do ex-cônjuge.

O direito ao nome é um direito personalíssimo, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, por isso, quando o sobrenome de casado identifica o ex cônjuge perante a sociedade, não é obrigatória a retirada.

Em casos de divergência, caberá ao juiz decidir. Enquanto um tem a obrigação de provar as circunstâncias que justifiquem a alteração (retirada do sobrenome), o outro, deverá fazer prova dos prejuízos de perder a identificação.


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