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Pedestre e ciclista CUIDADO, você pode ser multado!

A pé ou de bike você também pode ser autuado por infrações.

Desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro em 1997, existem regras que quando desrespeitadas podem acarretar em punições. Veja exemplos do que você NÃO pode fazer:

  • Um pedestre não pode ficar parado no meio da rua;

  • Não pode cruzar a via fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea (quando existir no local);

  • Não pode atravessar a via em viadutos, pontes ou túneis;

  • Não deve desrespeitar a sinalização específica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.

  • Pedalar sem as mãos;

  • Andar na contramão na pista dos carros;

  • Transportar peso incompatível;

  • Andar de bicicleta na calçada quando não há sinalização permitindo.

O valor da multa depende de regulamentação específica. Em 2017 o Contran já havia editado resolução com as penalidades para cada infração, mas em março deste ano, a Resolução foi revogada, pois o Conselho pretende lançar uma campanha educativa para só depois aplicar as sanções aos avisados desobedientes.

Fique atento no trânsito e faça a sua parte!


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