A pé ou de bike você também pode ser autuado por infrações.
Desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro em 1997, existem regras que quando desrespeitadas podem acarretar em punições. Veja exemplos do que você NÃO pode fazer:
Um pedestre não pode ficar parado no meio da rua;
Não pode cruzar a via fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea (quando existir no local);
Não pode atravessar a via em viadutos, pontes ou túneis;
Não deve desrespeitar a sinalização específica, como furar o sinal vermelho para pedestres, por exemplo.
Pedalar sem as mãos;
Andar na contramão na pista dos carros;
Transportar peso incompatível;
Andar de bicicleta na calçada quando não há sinalização permitindo.
O valor da multa depende de regulamentação específica. Em 2017 o Contran já havia editado resolução com as penalidades para cada infração, mas em março deste ano, a Resolução foi revogada, pois o Conselho pretende lançar uma campanha educativa para só depois aplicar as sanções aos avisados desobedientes.
Fique atento no trânsito e faça a sua parte!