Ao comprar um bem móvel ou imóvel, o qual, após algum tempo, apresente vício redibitório – falha que não era aparente na data da compra - é possível desfazer o negócio ou solicitar o abatimento do preço. A responsabilidade do vendedor independe de este saber ou não do vício oculto, podendo responder também pela má fé, quando sabendo da imperfeição a tenha ocultado propositalmente. Além disso, é somente o comprador quem define se quer anular a compra ou abater o preço, mesmo em casos de vícios de pequena extensão.