É possível determinar visitação e/ou guarda compartilhada ao animal de estimação após o fim de um relacionamento quando ficar demonstrado vínculo afetivo entre o animal e o humano. Não há lei específica que trate sobre o assunto, contudo, é possível conferir o direito de visitas regulares aos ex-cônjuges, haja vista que o relacionamento construído entre um cônjuge e o animal tem valor intangível, razão pela qual deve ser protegido. Portanto, a 4ª Turma do STJ, no Recurso Especial nº 1.713.167, considerou que os animais, tipificados como “coisa” pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente, devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce.
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