Considerando que a greve dos caminhoneiros está afetando no abastecimento de combustíveis, vários empregados ficam impossibilitados de comparecer ao serviço, assim como, a matéria prima de determinadas empresas demora a chegar. Nestes casos, tanto para os empregados que não conseguem chegar ao seu local de trabalho, quanto para os que não possuem condições de trabalho em face de falta de matéria nas empresas, os empregadores poderão dispensar seus empregados sem prejuízos de salário a estes. Da mesma forma, não será necessário o pagamento dos dias em que o empregado ficou impossibilitado de comparecer ao trabalho. A previsão legal está no artigo 61, §3º da CLT, vez que esta situação é considerada de força maior. A duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 02 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
Fonte imagem: Veja.abril