Embora muitas empresas liberem seus empregados para assistirem os jogos da nossa seleção, tal prática não é obrigatória, ou seja, é opção da empresa dispensar ou não seus empregados.
Neste caso, a dispensa deverá ser remunerada, sem que haja desconto de salário dos empregados.
Também há a possibilidade de ser firmado acordo para compensação de horas, ou seja, pode a empresa liberar seus empregados nos horários dos jogos, para que estas horas sejam recuperadas depois. Segundo o artigo 59, §6º, da CLT, é possível a compensação de jornada estabelecida por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
No caso de a empresa não permitir que seus empregados deixem de trabalhar para assistir aos jogos da Copa do Mundo, é considerada falta injustificada a ausência do empregado, sendo cabíveis as sanções disciplinares previstas na CLT.