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VAI CONTRATAR UM TRABALHADOR DOMÉSTICO?

Ao contratar um empregado para exercer a função de doméstico, é necessário ficar por dentro da legislação específica desta modalidade de contratação, atentando-se à obrigatoriedade da anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho do empregado, bem como da inclusão das informações no sistema do e-Social. A Lei Complementar nº 150 de 2015 dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, estabelecendo, ainda, que os empregados domésticos têm direito ao recebimento de adicional pelas horas extras prestadas, vale-transporte, intervalo para descanso e alimentação, férias, 13º salário, INSS, FGTS e seguro-desemprego. Entretanto, importante apontar que a contratação só é obrigatória para os domésticos que trabalharem mais do que dois dias na semana.


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