O extravio é configurado quando a companhia aérea não consegue localizar as bagagens do passageiro dentro do prazo de 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais, conforme regulamento da ANAC.
Posterior a este prazo, não sendo localizada a bagagem, a empresa é obrigada a indenizar o consumidor, este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com fundamento no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Além do prazo estabelecido pela ANAC, nos casos de falhas decorrentes do atraso na entrega da bagagem também ensejam indenização.
Fontes: (Revista ISTO É)