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Intervalo Intrajornada.


Através da reforma trabalhista, tornou-se possível a redução do intervalo intrajornada mínimo de 1h para 30min, quando a jornada diária for superior a 06h, desde que haja previsão em Convenção Coletiva ou Acordo coletivo de Trabalho.


Fonte imagem: Zip Blog.


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