Contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação prevista com a reforma trabalhista.
Com a possibilidade do contrato intermitente, o empregador poderá contratar o empregado em períodos de alternância, com subordinação. Durante o período que o empregado não trabalhar para a empresa, o contrato de trabalho será considerado suspenso.
A ideia dessa modalidade é retirar da informalidade os chamados “extras”, que sempre ficaram a margem de uma proteção legal, podendo também criar um passivo trabalhista para o empregador.
Vale ressaltar que o contrato intermitente deverá obedecer às regras previstas na nova CLT.
Fonte imagem: Ilustríssimo.