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CARNAVAL! FERIADO NACIONAL?

À exceção de alguma lei municipal ou estadual, prevendo que o carnaval seja feriado em determinada localidade, a festividade não pode ser considerada feriado, podendo as empresas ter expediente normal e exigir que seus empregados trabalhem normalmente.

Assim, caso seja opção da empresa em não parar na segunda e terça-feira, ou até mesmo na quarta-feira de cinzas, os empregados não recebem adicional de 100% pelo trabalho em tais dias, sendo que o não comparecimento ao trabalho, de maneira injustificada, o empregado terá prejuízos no seu salário, podendo ainda receber advertência, suspensão ou até mesmo ser despedido por justa causa.


(Foto: Divulgação/MTE)


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