A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Tendo como direito o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável, netos e pais desde que comprovada à necessidade. Em casos de não pagamento de pensão há a possibilidade da forma prisional no caso de inadimplência da pensão no período de 03 meses.
Em lei está previsto que o juiz pode tomar todas as medidas indutivas e coercitivas para garantir o cumprimento da ordem judicial, e com este embasamento, em recente e inédita decisão proferida pela 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Goiás, o devedor de pensão alimentícia teve sua CNH suspensa além de ordem judicial que este devedor tenha o nome incluído nos cadastros restritivos de crédito SPC/SERASA.
Esta suspensão ocorreu como mecanismo de ultima instância para obrigar o pagamento da prestação, devido a várias tentativas de impor a adimplência, incluindo a prisão. Este tem sido o entendimento dos tribunais em relação a devedores de pensão alimentícia que, além da inclusão nos cadastros restritivos de créditos, suspensão de CNH poderá ocorrer a suspensão de passaportes.