O ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) incide sobre a prestação de serviços constantes de empresas ou profissionais autônomos.
Quanto à cobrança do ISSQN nas gorjetas: as gorjetas são uma prática comum em estabelecimentos como hotéis, restaurantes, estacionamentos entre outros. A legislação considera gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, posteriormente destinado à distribuição dos empregados.
As cobranças de ISSQN sobre o valor recebido a título de gorjetas são indevidas, pois as gorjetas não constituem receita da empresa, já que destinam-se exclusivamente aos trabalhadores, na forma definida no acordo coletivo de trabalho ou em acordos de determinadas atividades (convenção). Esta, inclusive, é a posição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do STJ.