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Fracionamento de Férias

A legislação atual prevê que as férias devem ser concedidas em um período de 30 dias, com possibilidade de fracionamento em duas partes quando se tratar de férias coletivas. Todavia este fracionamento não é permitido para empregados com idade superior a 50 anos ou com menos de 18 anos.


Com a reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro deste ano, será permitido que empregado e empregador negociem o fracionamento das férias em até três períodos, o que será permitido também para os empregados com mais de 50 anos e aos menores de 18 anos. Contudo, ao menos um dos períodos fracionados deverá conter 14 dias de férias, e os demais no mínimo 05 dias, sendo que é vedado o início das férias no período de 02 dias que antecedem feriados ou a folga do empregado.


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