O ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é um órgão privado sem fins lucrativos que busca distribuir direitos autorais de cada música tocada em execução pública no Brasil, tanto de obras nacionais quanto estrangeiras.
Quem paga? Quem contribui com o pagamento do ECAD são emissoras de rádio e TV, lugares que apresentam músicas como: restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, shopping centers, lojas, cinemas, consultórios, clínicas salões de beleza, academia de ginástica, hotéis, boates, casas de shows e eventos culturais como carnaval e São João.
Entendimento do STJ: especificamente no caso da hotelaria o STJ entende que é devida a cobrança quando há retransmissão radiofônica nas áreas comuns, como recepção e salão de café da manhã, e quartos. Porém, na hipótese do Hotel retransmitir músicas através de TV por assinatura, o STJ entende que a cobrança é indevida, uma vez que cada empresa de TV por assinatura já contribui para o ECAD e a cobrança diretamente dos hotéis configura cobrança em dobro.
Projeto de Lei: Há um Projeto de Lei no Senado Federal proposto pela senadora Ana Amélia no qual põe em discussão a lei dos direitos autorais, sustentando que o uso das músicas dentro dos hotéis, motéis e pousadas não pode ser considerado execução pública. Este projeto já foi aprovado por três comissões do Senado e agora está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.